Assim, o BPI terá devolver às sócias da antiga empresa de importação e exportação de produtos de limpeza industrial os 13 mil euros que lhes foram indevidamente retirados da conta bancária na burla concretizada em 2008. Além disso, o BPI foi condenado a indemnizar a empresa em 10 mil euros por danos morais. Esta compensação resulta do facto de, por causa desta burla, a empresa ter ficado impedida de usar cheques, por ter entrado para a lista negra do Banco de Portugal, além de cartões de débito e crédito.
O tribunal considerou que a sócia da empresa não teve qualquer responsabilidade na situação, pois ao usar o sistema de “homebanking” do BPI para que fosse feita uma confirmação se um dos cheques emitidos tinha sido ou não descontado, terá sido levada a autenticar-se numa “cópia” do portal de entrada do BPI.
Assim, e pelo facto de ter sido alvo de um ataque phishing, terá a empresa de limpeza sido vítima de um “roubo” de 13 mil euros, situação que terá sido detetada três dias depois. No entanto, e pelo facto do banco ter recusado a anulação da transferência ilícita, deixou a conta com insuficiência de fundos para pagamento do cheque já emitido.
Entretanto a DECO já reagiu e congratulou-se com a decisão do Supremo Tribunal de Justiça, considerando que os bancos «têm o dever de criar um conjunto de mecanismos que permitam ou que assegurem a segurança ao próprio consumidor que o utiliza».
Questionada sobre o número de denúncias de fraudes nas transações via homebanking, a porta-voz da Deco admitiu não ser possível avançar dados concretos, já que as queixas por crimes informáticos não são classificadas por tipo, mas adiantou que a perceção aponta para um crescimento nos últimos três anos, «devendo chegar perto das cem por ano».