Apesar deste esforço, o xerife em questão, acabou por ser reeleito tendo os subalternos sido despedidos e justificados com os cortes orçamentais e da necessidade de boas relações no local de trabalho. Os seis funcionários afetados pelos despedimentos levaram o caso a tribunal argumentando que tinham direito a exprimir a preferência por outro candidato e que aquela ação no Facebook estava constitucionalmente protegida.
Inicialmente, um tribunal de primeira instância decidiu que o argumento não tinha fundamento porque fazer um “Like” não constituía um ato de discurso “substantivo” e, portanto, passível de proteção constitucional.
Esta semana, um tribunal de recurso veio dar razão aos queixosos concluindo que “num nível muito básico, clicar no botão “Like” literalmente faz com que seja publicada uma declaração a dizer que o utilizador “gosta” de alguma coisa, o que, em si, é uma declaração substantiva”. “Que um utilizador possa usar um único clique do rato para produzir a mensagem de que gosta de uma página, em vez de escrever essa mesma mensagem com vários toques individuais em teclas, não tem significado constitucional”, concluiu o juiz.
O tribunal concluiu ainda que o xerife não terá de indemnizar os queixosos, sendo que existe a hipótese da justiça norte-americana obrigar a que os funcionários sejam readmitidos.
A rede social liderada por Mark Zuckerberg já veio a publico congratular-se pela decisão.
A justiça norte-americana concluiu que a realização de um “Like” no Facebook é legal e está protegido pela primeira emenda da Constituição americana, que assegura a liberdade de expressão.