Desta forma, o Tribunal de Justiça Europeu considerou que é legal impor uma taxa sobre os fabricantes de impressoras. Esta taxa vai permitir, segundo o órgão judicial, compensar a reprodução não autorizada, baseando-se no direito da União Europeia que dá aos autores e demais titulares o direito exclusivo de autorizar ou proibir a reprodução das suas obras protegidas.
Apesar de ter decidido desta forma, o tribunal ressalva que os Estados-membros podem estabelecer exceções ou limitações a esses direitos, permitindo cópias privadas de obras protegidas, sendo que neste caso terão de garantir que os titulares de direitos de autor recebem uma "compensação justa" a definir.
O conceito de "reproduções em papel ou suporte similar, realizada através da utilização de qualquer tipo de técnica fotográfica ou de qualquer outro processo com efeitos semelhantes" inclui, segundo o tribunal, as reproduções feitas utilizando uma impressora ou um computador pessoal, "quando os dois estão ligados entre si".
No entanto, o tribunal limitou o valor da taxa a cobrar, afirmando que "o montante global da compensação justa não deve ser substancialmente diferente do valor fixo devido pela reprodução obtida através da utilização de um único dispositivo".