O Tribunal de Justiça Europeu deliberou, ontem, que os Estados-membros podem impor aos fabricantes de impressoras, para compensar os direitos de autor, uma taxa pela reprodução não autorizada de trabalhos.

Esta decisão surge como resposta ao pedido do Tribunal Federal de Justiça da Alemanha para que fosse analisado o caso da sociedade de direitos de autor VG Wort que terá solicitado às autoridades alemãs que ordenassem à Canon, à Epson, à Fujitsu, à Hewlett-Packard, à Xerox e à Kyocera que disponibilizassem dados sobre a natureza e a quantidade de impressoras vendidas desde 2001.

 

Desta forma, o Tribunal de Justiça Europeu considerou que é legal impor uma taxa sobre os fabricantes de impressoras. Esta taxa vai permitir, segundo o órgão judicial, compensar a reprodução não autorizada, baseando-se no direito da União Europeia que dá aos autores e demais titulares o direito exclusivo de autorizar ou proibir a reprodução das suas obras protegidas.

Apesar de ter decidido desta forma, o tribunal ressalva que os Estados-membros podem estabelecer exceções ou limitações a esses direitos, permitindo cópias privadas de obras protegidas, sendo que neste caso terão de garantir que os titulares de direitos de autor recebem uma "compensação justa" a definir.

O conceito de "reproduções em papel ou suporte similar, realizada através da utilização de qualquer tipo de técnica fotográfica ou de qualquer outro processo com efeitos semelhantes" inclui, segundo o tribunal, as reproduções feitas utilizando uma impressora ou um computador pessoal, "quando os dois estão ligados entre si".

No entanto, o tribunal limitou o valor da taxa a cobrar, afirmando que "o montante global da compensação justa não deve ser substancialmente diferente do valor fixo devido pela reprodução obtida através da utilização de um único dispositivo".

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Ler 1768 vezes Modificado em Jul. 05, 2013
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