A Priberam lançou ontem o novo site do LegiX: a partir de www.legix.pt é possível ficar a saber tudo sobre o programa líder do mercado das bases de dados jurídicas em Portugal e até aceder a uma versão de avaliação.

Carlos Amaral, CEO da Priberam, disse a propósito que “este novo site surge na sequência da reformulação total do LegiX realizada no início deste ano, a qual transformou efetivamente o programa num ‘software enquanto serviço’ que pode ser acedido a partir de qualquer dispositivo com acesso à Internet”.

 

Além de explicar sucintamente as principais características e funcionalidades do LegiX, o novo site permite aceder a uma versão de demonstração e, ao mesmo tempo, serve de portal de acesso ao programa para os utilizadores já registados.

Coincidindo com o lançamento do novo site, a Priberam anunciou também o reforço das bases de dados do LegiX no que diz respeito à área de legislação regional da Madeira e dos Açores. As bases de dados do programa incluem agora mais de 50 novos diplomas, específicos das Regiões Autónomas, consolidados, atualizados e selecionados a partir de vários ramos do direito como o administrativo, fiscal, ordenamento e urbanismo, entre outros.

“A passagem do LegiX para um serviço permite-nos oferecer uma capacidade de resposta ainda maior, uma vez que qualquer alteração que façamos às bases de dados fica instantaneamente disponível para os subscritores do programa”, referiu Carlos Amaral.

Ao mesmo tempo que torna possível o acesso a partir de qualquer dispositivo com ligação à Internet, o LegiX é capaz de gerar edições anotadas e atualizadas em PDF de todos os seus conteúdos, para um mais fácil estudo, consulta ou partilha “off-line”.

 

Acesso gratuito a professores e alunos de Direito

O LegiX é comercializado através de um serviço de subscrição. Em caso de necessidade, o programa pode também ser instalado em servidores locais; nesse cenário, a tecnologia do LegiX permite também indexar conteúdos numa intranet. Para utilizadores casuais está também disponível o LegiX GO, um serviço de acesso pontual que permite usar o programa por períodos de um dia, uma semana ou um mês.

Contudo, o programa está disponível para acesso livre e gratuito pelos professores e alunos das principais faculdades de Direito portuguesas.

Todos os professores e alunos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Faculdade de Direito da Universidade Católica (Lisboa e Porto) e da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada (Lisboa, Porto e Coimbra) podem aceder à totalidade dos conteúdos do LegiX sem necessidade de registo ou password.

 

 

 

O novo LegiX

Lançado em fevereiro passado, o LegiX foi completamente reescrito e revisto, com a totalidade do seu conteúdo acessível através de qualquer browser e de uma interface que oferece ao mesmo tempo uma experiência de utilização mais simples e mais poderosa.

O resultado é um programa ainda mais fácil de usar e que, utilizando tecnologia de pesquisa em linguagem natural desenvolvida ao longo das últimas décadas pela Priberam, oferece resultados mais relevantes, mais rapidamente.

Entre outras novidades e funcionalidades, a versão 2016 do LegiX oferece…

  • O maior acervo documental de sempre (mais de 1,5 milhões de documentos portugueses e europeus) mas mais fácil de filtrar e, por isso, de obter exatamente a informação pretendida;
  • Artigos dos códigos e diplomas fundamentais com hiperligações para a jurisprudência em que são citados;
  • Acesso direto (a partir da mesma interface e usando o mesmo motor de busca) às bases jurídico-documentais atualizadas regularmente pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (em www.dgsi.pt), ao Diário da República (http://dre.pt), à base documental da Comissão Europeia e ao Boletim do Trabalho e Emprego, entre outros.
  • Programa totalmente baseado na nuvem, em HTML5 e acessível através de qualquer browser, compatível com a maioria dos dispositivos (desktop, notebook, tablet, smartphone…) e automaticamente adaptável a qualquer formato de ecrã;
  • Motor de busca que consegue devolver resultados mesmo com critérios truncados ou abreviados e pesquisas tipicamente realizadas por utilizadores menos familiarizados com a terminologia jurídica;
  • Os resultados são apresentados sob a forma de “scroll infinito”, como na cronologia das redes sociais, em vez de páginas sucessivas de informação;
  • … E muito mais!

 

Mais informação podem ser encontradas em www.legix.pt

Classifique este item
(0 votos)
Ler 2026 vezes Modificado em Jun. 08, 2016
Top